quinta-feira, 26 de abril de 2012

Aprovada MP que concede isenção a produtos para pessoas com deficiência

Produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, entre outros 22 itens destinados a facilitar o diaadia de pessoas com deficiências, terão isenção de PIS/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro. A desoneração foi aprovada pelo Senado, na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória 549/2011. O texto segue para sanção presidencial.
Editada em novembro do ano passado, a MP 549/11 reduziu a zero a alíquota de PIS/Pasep e de Cofins da importação de 14 produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Na Câmara dos Deputados, outros oito itens foram incluídos na lista, que contempla ainda teclados adaptados para deficientes, digitalizadores de imagens com sintetizador de voz, próteses, aparelhos de audição e neuroestimuladores para combate ao mal de Parkison. A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado.

O projeto aprovado em Plenário pelos senadores contém ainda dez outros assuntos, incluídos no texto da MP por emendas aprovadas na Câmara. A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.

Relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o grande impacto social do projeto, uma vez que, de acordo com o IBGE, existem hoje no país 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência.

A nosso ver, a matéria é relevante por dar concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível afirmou o senador, que propôs apenas uma emenda de redação para corrigir o texto do PLV.

Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013. Pelo texto, no entanto, a isenção para a importação dos produtos só ocorrerá enquanto houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares em padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 23 de março de 2012

Comissão aprova regra com aposentadoria especial para deficientes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 - complementar) que regulamenta a aposentadoria especial à pessoa - independentemente do trabalho - com deficiência, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.

A comissão aprovou também urgência para a votação no plenário da Casa.

A proposta original é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV-MG), mas o texto aprovado pela CAE é um substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), após negociação de cerca de um ano com o governo, Ministério Público e outros setores da sociedade. "Agora estou satisfeito. A gente pode trabalhar na construção de consensos", disse Farias.

Havia resistência ao projeto, que disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional número 47, de 2005, pelo potencial impacto no orçamento da Previdência.

"O senador Lindbergh conseguiu uma coisa rara: apoio do governo a um projeto do legislativo", disse Francisco Dornelles (PP-RJ). Como sofreu alterações no Senado, deve voltar à Câmara dos Deputados para nova análise e depois para votação no plenário do Senado.

O substitutivo assegura aposentadoria à pessoa com deficiência após 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. A pessoa com deficiência moderada poderá se aposentar após 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Se a deficiência for leve, a aposentadoria será concedida após 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Se a aposentadoria for por idade, a pessoa terá direito de requerê-la aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e mesmo período de deficiência.

Caberá ao Poder Executivo definir, por regulamento, as deficiências graves, moderada e leve. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20019-comissao-aprova-regra-com-aposentadoria-especial-para-deficientes

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

BB lança linha de crédito para pessoas com deficiência

Linha BB Crédito Acessibilidade apresenta juros de 0,64% a.m., sem taxa de abertura de crédito



A partir desta quinta-feira, 9, os clientes pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, com limite de crédito disponível, podem financiar bens novos e serviços para pessoas com deficiência, com recursos do microcrédito, para auxiliar na acessibilidade e independência motora.

Entre os itens financiáveis estão: cadeiras de rodas, andadores, aparelhos auditivos e equipamentos de adaptação de veículos automotores, por exemplo.

Através do BB Crédito Acessibilidade, é possível financiar, em até 60 meses, com taxa de juros de 0,64% a.m. e sem taxa de abertura de crédito. O financiamento pode ser de até 100% do valor do bem ou serviço, com limite máximo de até R$ 30 mil por pessoa, e as prestações são debitadas diretamente em conta corrente do Banco do Brasil. A primeira prestação pode ser paga em até 59 dias.

A promoção da acessibilidade com linhas de financiamento a juros mais baixos que os empréstimos convencionais surge com a regulamentação da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, pelo Conselho Monetário Nacional, que estendeu o microcrédito à compra de produtos destinados a pessoas com deficiência. A lista dos bens e serviços que podem ser financiados nessas condições está disponível no site do BB e em portaria publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União, pelos ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Acessibilidade no BB
“O BB Acessibilidade é muito mais que uma linha de financiamento diferenciada, traduz a confiança do BB, reconhecendo a capacidade produtiva das pessoas com deficiência, garante o acesso a bens e serviços que proporcionarão mais conveniência e utilidade”, afirma Robson Rocha, Vice-Presidente de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentável do Banco do Brasil.

Deficientes auditivos ou de fala podem acessar a Central de Atendimento BB através do número 0800 729 0088. Já o portal BB pode ser utilizado por deficientes visuais, para efetuar transações bancárias, por meio de leitores de telas. Aos seus funcionários, o Banco do Brasil oferece capacitação em atendimento e assistência à pessoa com deficiência

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Projeto permite bolsa para deficientes aposentados por invalidez

Garotinho: proposta retira bolsa do cálculo de renda para concessão do BPC. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2449/11, do deputado Anthony Garotinho (PP-RJ), que permite a pessoas com deficiência receber bolsa ou auxílio financeiro pelo exercício de atividades de ensino ou pesquisa relacionadas à melhoria da qualidade de vida desse segmento populacional, mesmo que elas já recebam algum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por invalidez.
São esses cidadãos as pessoas com o perfil mais indicado para sugerir, avaliar, validar e promover o ensino e a pesquisa cuja finalidade seja a melhoria da qualidade de vida dos seus pares, justificou Garotinho.
No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, atualmente ela deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade para exercer atividades que lhe garanta o sustento.
Para evitar prejuízos decorrentes do conflito com benefícios já existentes, a proposta determina ainda que a bolsa ou auxílio não farão parte do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2449/2011
Autor: Agência CâmaraExtraído de: Câmara dos Deputados - 3 horas atrás