sábado, 28 de fevereiro de 2015

Negada nomeação de portador de necessidades especiais para cargo público

27/02/15 18:58

Crédito: Imagem da webNegada nomeação de portador de necessidades especiais para cargo público
Não possui amparo legal pedido de nomeação de candidato à reserva percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais enquanto tais vagas não forem disponibilizadas no prazo de validade do certame. Com essa tese, a Corte Especial do TRF da 1ª Região confirmou decisão do presidente do tribunal que, ao analisar mandado de segurança impetrado com pedido de liminar, impugnou os critérios de nomeação aos cargos do quadro de pessoal do TRF1.
A parte impetrante argumentou que foi aprovada, no 5º concurso do TRF1, para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Seção Judiciária do Amapá, na primeira classificação destinada aos portadores de necessidades especiais, e no 15º lugar na listagem geral. Relatou que já foram nomeados dez candidatos, em detrimento da ordem prevista no edital para os portadores de necessidades especiais. Requereu, com essas alegações, a concessão imediata de liminar para determinar ao presidente do TRF1 proceda à sua nomeação e posse no cargo pretendido.
Os argumentos apresentados pelo impetrante foram rejeitados pela unanimidade dos integrantes da Corte Especial. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que o edital do referido concurso público realizado pelo TRF da 1ª Região estabeleceu reserva de 5% das vagas que forem criadas no prazo de validade do concurso, destinando a 10ª, a 30ª e a 50ª vagas, sucessivamente, aos portadores de necessidades especiais, em conformidade com a Resolução 155/1996 do Conselho da Justiça Federal.
Sendo assim, de acordo com a magistrada, o impetrante não tem razão em suas alegações, “uma vez que a nomeação pleiteada somente será possível quando surgir a décima vaga para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, na Seção Judiciária do Amapá, que, conforme se extrai dos autos, ainda não ocorreu”.
Com tais fundamentos, a Corte Especial denegou a segurança pretendida.
Processo n.º 0037994-43.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 29/01/2015
Data de publicação: 24/02/2015
JC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES COMEÇA A VALER EM NOVEMBRO

Vai entrar em vigor, a partir do mês que vem — dia 8 de novembro — a lei que concede aposentadoriaespecial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A proposta foi apresentada em 2005 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A medida determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo a Lei Complementar, no caso de deficiência grave o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos – ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente.

ENTENDA COMO FUNCIONARÁ A LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.
Uma  fotografia de um posto do INSS na área de pericia médica com diversas pessos aguardando atendimento
Entenda o que muda na legislação atual:

Redução do tempo de contribuição

A redução do tempo de contribuição será determinado pelo grau da  deficiência que a pessoa possuí, veja abaixo a redução do tempo.
Deficiência grave
Homens: 25 anos de tempo de contribuição
Mulheres:  20 anos de contribuição
Deficiência moderada
Homens: 29 anos de tempo de contribuição
Mulheres:  24 anos de contribuição
Deficiência leve
Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

Como será definida os graus de deficiência

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacionaldo Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Redução da idade para aposentadoria

A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Comprovação da deficiência

Para contar com o benefício  previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

Para quem vale a nova lei

A nova lei vale apenas para os empregados que contribuem para previdência através do INSS. Ficaram de fora os servidores públicos e as previdências privadas.

LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Foi publicada recentemente no Diário Oficial da União a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A lei, que entrará em vigor dentro de seis meses, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas com síndrome de Down estão incluídas no relatório, de autoria do senador Lindbergh Farias.
A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar a chamada “aposentadoria especial” para as pessoas com deficiência, que já estava prevista na Constituição Federal desde 2005, mas não podia ser exercida na porque não havia Lei Complementar para regulamentar a prática.
A Lei Complementar facilitou o processo ao garantir regras especificas para a aposentadoria das pessoas com deficiência tendo em vista que estas buscam sua integral participação na sociedade, com ingresso no mercado de trabalho formal, através de carteira assinada e garantia de benefícios garantidos a todos os trabalhadores. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao G1 da Globo.com, a lei trata de “funcionalidade” e não de doença. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais”, afirmou.
A concessão de aposentadoria é garantida ao segurado com deficiência nas seguintes condições, conforme regra do artigo terceiro:
a)  aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Para se enquadrar nas condições especificadas acima, a pessoa deverá passar por uma avaliação médica e funcional, por meio da perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Já na hipótese do segurado, após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros estabelecidos no artigo terceiro serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente. Veja a integra da lei neste link.
BPC
É importante destacar que as regras descritas acima se aplicam aos contribuintes da Previdência. Pessoas com deficiência que não tenham meios para garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a  ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
[ Fonte - Movimento Down / G1 / Deficiente Ciente ]

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Aprovada MP que concede isenção a produtos para pessoas com deficiência

Produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, entre outros 22 itens destinados a facilitar o diaadia de pessoas com deficiências, terão isenção de PIS/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro. A desoneração foi aprovada pelo Senado, na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória 549/2011. O texto segue para sanção presidencial.
Editada em novembro do ano passado, a MP 549/11 reduziu a zero a alíquota de PIS/Pasep e de Cofins da importação de 14 produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Na Câmara dos Deputados, outros oito itens foram incluídos na lista, que contempla ainda teclados adaptados para deficientes, digitalizadores de imagens com sintetizador de voz, próteses, aparelhos de audição e neuroestimuladores para combate ao mal de Parkison. A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado.

O projeto aprovado em Plenário pelos senadores contém ainda dez outros assuntos, incluídos no texto da MP por emendas aprovadas na Câmara. A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.

Relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o grande impacto social do projeto, uma vez que, de acordo com o IBGE, existem hoje no país 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência.

A nosso ver, a matéria é relevante por dar concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível afirmou o senador, que propôs apenas uma emenda de redação para corrigir o texto do PLV.

Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013. Pelo texto, no entanto, a isenção para a importação dos produtos só ocorrerá enquanto houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares em padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 23 de março de 2012

Comissão aprova regra com aposentadoria especial para deficientes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 - complementar) que regulamenta a aposentadoria especial à pessoa - independentemente do trabalho - com deficiência, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.

A comissão aprovou também urgência para a votação no plenário da Casa.

A proposta original é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV-MG), mas o texto aprovado pela CAE é um substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), após negociação de cerca de um ano com o governo, Ministério Público e outros setores da sociedade. "Agora estou satisfeito. A gente pode trabalhar na construção de consensos", disse Farias.

Havia resistência ao projeto, que disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional número 47, de 2005, pelo potencial impacto no orçamento da Previdência.

"O senador Lindbergh conseguiu uma coisa rara: apoio do governo a um projeto do legislativo", disse Francisco Dornelles (PP-RJ). Como sofreu alterações no Senado, deve voltar à Câmara dos Deputados para nova análise e depois para votação no plenário do Senado.

O substitutivo assegura aposentadoria à pessoa com deficiência após 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. A pessoa com deficiência moderada poderá se aposentar após 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Se a deficiência for leve, a aposentadoria será concedida após 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

Se a aposentadoria for por idade, a pessoa terá direito de requerê-la aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e mesmo período de deficiência.

Caberá ao Poder Executivo definir, por regulamento, as deficiências graves, moderada e leve. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20019-comissao-aprova-regra-com-aposentadoria-especial-para-deficientes

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

BB lança linha de crédito para pessoas com deficiência

Linha BB Crédito Acessibilidade apresenta juros de 0,64% a.m., sem taxa de abertura de crédito



A partir desta quinta-feira, 9, os clientes pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, com limite de crédito disponível, podem financiar bens novos e serviços para pessoas com deficiência, com recursos do microcrédito, para auxiliar na acessibilidade e independência motora.

Entre os itens financiáveis estão: cadeiras de rodas, andadores, aparelhos auditivos e equipamentos de adaptação de veículos automotores, por exemplo.

Através do BB Crédito Acessibilidade, é possível financiar, em até 60 meses, com taxa de juros de 0,64% a.m. e sem taxa de abertura de crédito. O financiamento pode ser de até 100% do valor do bem ou serviço, com limite máximo de até R$ 30 mil por pessoa, e as prestações são debitadas diretamente em conta corrente do Banco do Brasil. A primeira prestação pode ser paga em até 59 dias.

A promoção da acessibilidade com linhas de financiamento a juros mais baixos que os empréstimos convencionais surge com a regulamentação da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, pelo Conselho Monetário Nacional, que estendeu o microcrédito à compra de produtos destinados a pessoas com deficiência. A lista dos bens e serviços que podem ser financiados nessas condições está disponível no site do BB e em portaria publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União, pelos ministérios da Fazenda, da Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Acessibilidade no BB
“O BB Acessibilidade é muito mais que uma linha de financiamento diferenciada, traduz a confiança do BB, reconhecendo a capacidade produtiva das pessoas com deficiência, garante o acesso a bens e serviços que proporcionarão mais conveniência e utilidade”, afirma Robson Rocha, Vice-Presidente de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Sustentável do Banco do Brasil.

Deficientes auditivos ou de fala podem acessar a Central de Atendimento BB através do número 0800 729 0088. Já o portal BB pode ser utilizado por deficientes visuais, para efetuar transações bancárias, por meio de leitores de telas. Aos seus funcionários, o Banco do Brasil oferece capacitação em atendimento e assistência à pessoa com deficiência